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Seguro DPVAT também cobre acidentes com bicicletas


Você sabe o que precisa fazer no caso de se envolver em um acidente de trânsito?

Sempre que nos envolvemos e um acidente de trânsito, passamos por uma situação desagradável, agora imagine se você é um ciclista e se envolve em algum acidente com um veículo automotor.

Na maioria das vezes o ciclista é vulnerável e pode estar sujeito á fraturas, cirurgias, pinos, licença médica, afastamento das atividades e muitas vezes o motorista não faz a parte dele em assumir a sua responsabilidade, no caso do motorista estar errado, em prestar auxilio ao ciclista em relação a estes custos após o acidente.


Você sabia que o DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) pode ser acionado nestes casos, porém o ciclista deve tomar alguns cuidados no momento do acidente que vamos citar abaixo.


1º Memorize a placa do carro

Essa deve ser sempre a primeira medida a ser tomada. Caso o atropelador fuja ou dê informações falsas, será possível identificá-lo. Mas não confie apenas na sua memória: assim que puder, anote a placa no celular ou escreva em algum lugar.


2º Chame a polícia ou os bombeiros

Não deixe de chamar socorro. Os telefones são 190 para a Polícia Militar e 193 para os Bombeiros. Se você estiver numa rodovia, ligue para a Polícia Rodoviária: 198 em estradas estaduais e 191 nas federais (ou ligue para o telefone de emergência da concessionária que administra a rodovia).

Essa chamada é importante, porque acidentes com vítima precisam do BRAT (Boletim de Registro de Acidentes de Trânsito). Sem o BRAT, você terá sérias dificuldades para receber o seguro DPVAT, que é um direito de vítimas de acidente de trânsito, e há grandes chances do pedido ser indeferido.

Mas se não conseguir obter o BRAT, vá até a delegacia o quanto antes e faça um BO (Boletim de Ocorrência), para tentar dar entrada no DPVAT com ele. E você também precisará do BO para obter do motorista o ressarcimento de danos e despesas médicas, caso precise fazer isso pelas vias legais.


3º O prejuízo é do atropelador quando o mesmo estiver errado

Mesmo que a pessoa que te atropelou seja solícita, deixe claro que ela arcará com seu prejuízo. O conserto da bicicleta, por exemplo, é de responsabilidade do atropelador, assim como as despesas médicas, etc.

Mas não deixe a conversa esquentar por causa disso: se o atropelador se exaltar, encerre dizendo que quem vai decidir é a justiça e vá atrás de seus direitos. Nessas horas, qualquer discussão acalorada tem o potencial de resultar em agressão física, e isso acarretará problemas futuros.


4º Pegue contatos do motorista e de algumas testemunhas quando possível

Tente pegar telefone e nome completo do motorista, além da placa do carro. Isso vai ajudar no caso de um processo criminal.

Também é muito importante ter o contato de testemunhas oculares, para o caso de um processo ser aberto contra o atropelador. Principalmente se você optar por abrir um BO na delegacia. Explique às pessoas que você precisará da ajuda delas contando o que viram, para o motorista não inventar uma versão diferente dos fatos depois.


6º Tire fotos do local

Fotografe a bicicleta, seus ferimentos e o carro atropelador. Essas fotografias poderão ser anexadas a um possível processo, ajudando a demonstrar o que aconteceu. Se o motorista estiver lhe ameaçando, filme discretamente.

Tire fotos não apenas dos danos, mas da posição dos veículos e de possíveis marcas de freada. Faça uma foto de uma distância maior, mostrando todo o local.


7º Ande sempre com documentos

Em caso de acidente você vai precisar deles, ainda mais se desacordar no momento do mesmo, tenha identificação com tipo sanguíneo e contato de alguém em caso de emergência.


8º Faça exame no IML, UPA ou Pronto Socorro.

É importante fazer o exame de Corpo de Delito o mais rápido possível após o acidente.

Se você tiver feito exames em um hospital, como Raio-X, guarde os resultados, podem ser úteis em caso de processo.

9º Dê entrada no seguro DPVAT

O seguro DPVAT é um direito de todas as vítimas do trânsito e você não precisa de intermediários para recebê-lo.


Você precisará dos seguintes documentos para acionar o seguro:

  • Boletim de Registro de Acidentes de Trânsito (BRAT)

  • RG da vítima

  • CPF da Vítima

  • Relatório do IML ou Pronto Atendimento

  • Comprovantes das despesas médico-hospitalares

  • Notas fiscais das farmácias e receituário médico

  • Documentos que confirmem seus dados bancários

  • Formulário de autorização de pagamento

Veja aqui como fazer, com informações detalhadas sobre documentação e forma de acionar o seguro.

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